Fundada em 2006, a Prates Consultoria oferece serviços especializados de assessoria para empresas de diferentes ramos e para entidades setoriais. Com expertise em tributação e planejamento estratégico, a Prates ajuda seus clientes a enfrentarem a complexidade da legislação tributária brasileira, que impõe uma diversidade de tributos sobre consumo, renda e patrimônio. Esse cenário exige das empresas um planejamento tributário eficiente, que garanta a continuidade das operações, o cumprimento das exigências legais, a gestão de riscos e a otimização de resultados financeiros.
A Prates Consultoria apoia seus clientes na compreensão detalhada do ambiente regulatório e de seus impactos, além de identificar possíveis riscos e oportunidades.
Consultor tributário há dezoito anos, Advogado e Engenheiro, pós-graduado em Auditoria e Gestão Tributária e mestre em Administração pela Universidade Federal da Bahia.
Especialização em Processos Petroquímicos pela Università di Bologna, Itália. Participou do Minerva Program na George Washington University, Estados Unidos, onde aprofundou seus conhecimentos em economia, finanças, formulação de políticas econômicas, regulamentação e ética pública.
Atuou no setor industrial por sete anos, nas áreas de produção, meio ambiente e comercial.
Exerceu cargo de Auditor Fiscal na Secretaria da Fazenda por doze anos, com experiência em fiscalização de indústrias, monitoramento da arrecadação e tributação do setor de petróleo e combustíveis, além de coordenar projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).
Por três anos, coordenou a área de atração de investimentos e concessão de incentivos na Secretaria de Desenvolvimento do Estado da Bahia, contribuindo para o fortalecimento do ambiente de negócios e incentivando o desenvolvimento econômico local.
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências.